Disque 100
A pedofilia é como uma doença, distúrbio psicológico e desvio sexual (ou parafilia) pela Organização Mundial de Saúde. Nos manuais de classificação dos transtorno mentais e de comportamento encontramos essa categoria diagnóstica.
Caracteriza-se pela atração sexual de adultos ou adolescentes por crianças. O simples desejo sexual, independente da realização do ato sexual , já caracteriza a pedofilia. Não é preciso, portanto que ocorram relações sexuais para haver pedofilia.O fato de ser considerada um transtorno,ou seja ,uma doença que não tem cura a não ser a prisão .
Segundo o critério da OMS, adolescentes de 16 ou 17 anos também podem ser classificados como pedófilos, se eles tiverem uma preferência sexual persistente ou predominante por crianças pré-púberes pelo menos cinco anos mais novas do que eles.
Atenção: Só existe pedofilia quando esses crimes forem praticados contra menores de 14 anos.
Existe crime de pedofilia? Não existe um crime intitulado “pedofilia” na legislação brasileira. As conseqüências do comportamento de um pedófilo é que podem ser consideradas crime.
Quais os crimes mais cometidos por pedófilos?
Quais os crimes mais cometidos por pedófilos?
- Atentado violento ao pudor
Prática de atos libidinosos cometidos mediante violência ou grave ameaça. São considerados atos libidinosos aqueles que impliquem em contato da boca com o pênis, com a vagina, com os seios, com o ânus, ou a manipulação erótica destes órgãos com a mão ou dedo. Também atos que impliquem na introdução do pênis no ânus, no contato do pênis com o seio ou na masturbação mútua.
- Estupro
Constranger criança ou adolescente à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça.
- Pornografia Infantil
Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e pré-adolescentes.
No Brasil
A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) com pena de oito a quinze anos de reclusão e considerados crimes hediondos.
Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
